O programa DENTAL CLINIC® encontra-se protegido contra a utilização não autorizada, conforme preceitua a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998, combinada com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estando devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI (Decreto nº 2.556/98, art. 1º)     sob o nº 00073341, ficando os infratores sujeitos às sanções cíveis e penais previstas nos respectivos diplomas legais.

O presente TERMO DE LICENCIAMENTO DE USO define as condições sob as quais a LICENCIANTE outorga a LICENCIADA o direito de uso de uma cópia do software DENTAL CLINIC, que lhe é fornecida pela internet, através de download, e que será doravante denominada "cópia original".

Leia atentamente, e só dê o aceite clicando no botão “aceito” se concordar com todas as suas condições, as quais são consideradas vigentes a partir do momento de recebimento desta cópia. Caso discorde de qualquer condição, não clique no botão “aceito”.

1. UTILIZAÇÃO DO PRODUTO:

1.1 A LICENCIADA pode efetuar uma cópia dos arquivos originais baixados pela internet denominados "cópias de segurança", exclusivamente com o objeto de permitir a recomposição do conteúdo dos arquivos originais, se por qualquer razão ocorrer a perda de arquivos dos mesmos. As denominações dos nomes dos novos arquivos deverão conter a identificação do software (nome), além dos dizeres "cópia de segurança com todos os direitos reservados à LICENCIANTE".

1.2 A LICENCIADA só pode usar uma licença do programa por computador.

1.3 A LICENCIADA pode usar apenas uma licença do programa em uma rede de computadores, desde que possua uma licença de uso para cada computador que possa acessar o programa, através da rede.

1.4 A LICENCIADA não pode transferir o software a terceiros.

1.5 É expressamente proibido, qualquer uso, alteração, cópia ou transferência do software, e de sua documentação, que não sejam os acima previstos, sem anuência por escrito da LICENCIANTE. O software incorpora segredos comerciais e/ou informações confidenciais de propriedade da LICENCIANTE, e qualquer tentativa de análise, através de decompilação, de engenharia reversa ou de outros meios, do módulo executável do PRODUTO, constitui uma violação deste Termo de Licenciamento e da Lei do Software.

2. PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES:

2.1 A propriedade do PRODUTO é de Luiz Eduardo Segadas Vianna, cabendo à LICENCIADA apenas o uso da cópia que lhe foi entregue. A LICENCIADA deverá manter o PRODUTO em completo sigilo, mantendo as indicações da propriedade da LICENCIANTE.

2.2 A LICENCIANTE, reserva-se o direito de alterar as especificações do software sem prévio aviso à LICENCIADA, gerando novas versões que podem acrescentar, suprir ou modificar características do software. A LICENCIANTE divulgará a disponibilidade destas novas versões às LICENCIADAS devidamente cadastradas, oferecendo-lhes a opção de troca de suas cópias pela nova versão, em condições especiais de preço, de acordo com a política comercial vigente na época.

3. GARANTIA:

3.1 A LICENCIANTE garante que os "arquivos originais" são fornecidos à LICENCIADA livres de defeitos de fabricação, pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua efetiva entrega. Se neste período for constatado qualquer defeito, que não seja causado por uso indevido, a LICENCIANTE compromete-se a trocar estes "arquivos" gratuitamente por outros, mediante
a simples apresentação dos arquivos defeituosos a LICENCIANTE.

3.2 A garantia perderá sua validade ocorrendo os seguintes fatos:

3.2.1 Se a LICENCIADA efetuar modificação ou expansão no software sem a prévia autorização da LICENCIANTE.

3.2.2 Se a LICENCIADA modificar o equipamento, tornando-o incompatível com a configuração original de implantação do software.

3.2.3 Se a LICENCIADA utilizar o software em desacordo com a orientação e documentação técnica.

3.2.4 Os custos dos reparos provenientes da má utilização do PRODUTO ou de modificação que não tenha sido autorizada pela LICENCIANTE, serão cobrados pela LICENCIANTE como assistência adicional, mesmo durante a vigência do
contrato de manutenção.

3.3 A LICENCIANTE não se responsabiliza por danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes, inclusive por perdas e danos e lucros cessantes que possam advir do uso do software.

4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:

4.1 Juntamente com os "arquivos originais" segue um manual eletrônico do software DENTAL CLINIC® que também é de propriedade exclusiva da LICENCIANTE e sobre os quais pesa igualmente a obrigação de sigilo.

5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

5.1 O presente contrato, no que se refere à licença de uso do software, tem vigência permanente irrevogável a partir da data em que a LICENCIADA abrir estes arquivos e permanece em efeito por um período de 25 (vinte e cinco) anos, a menos que terminada antes, da forma prevista por esta licença.

5.2 Para se valer da manutenção e do suporte o usuário deverá pagar uma taxa anual.

A sua licença é automaticamente encerrada caso a LICENCIADA falhe em cumprir quaisquer termos ou condições desta licença.

6. CONDIÇÕES GERAIS:

6.1 A presente licença não tem caráter de exclusividade, podendo a LICENCIANTE licenciar os softwares a terceiros. A LICENCIADA, porém não poderá dispor do software exceto para a utilização prevista neste instrumento.